Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná
 
Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná

Rescisão de Contrato de Trabalho 
Documentos necessários para homologação:

1. 05 (cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social do médico com a baixa do contrato de trabalho pela empresa;

3. Registro do médico empregado, em livro ou ficha devidamente atualizados;

4. Comprovante do Aviso Prévio;

5. Comprovante do pedido de demissão ou Comunicação de Dispensa – CD e Requerimentos do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

6. Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

7. GRFP- Guia de recolhimento rescisório do FGTS (com cópia ), para o saque do FGTS;

8. Contracheques dos últimos 12 (doze) meses;

9. Cópia da última Guia da Contribuição Sindical – GRCS;

10. O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas: 1. Em dinheiro; 2. Em cheque visado (não pode ser cruzado); 3. Pela demonstração do depósito bancário mediante ao comprovante, em conta corrente do empregado, ordem bancária, desde que o banco esteja situado na mesma cidade do local de trabalho;

11. Exame médico demissional (NR-7);

12. Carta de preposto ou procuração legal do representante da Empresa (quando for o caso);

13. Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

14. Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos da rescisão contratual.;

15. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido de acordo com o PPRA, PCMSO, LTCAT;

16. Contrato;

Observações:

Toda a documentação deverá estar acompanhada de uma fotocópia.

O termo de rescisão de contrato de trabalho deverá conter a discriminação das matérias de horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas variáveis pagas nos últimos 12 meses;

No caso de incapacidade absoluta ou relativa, os médicos empregados deverão estar acompanhados por seus representantes legais;

A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação;

Estes documentos deverão ser apresentados no mínimo 48 horas antecedentes à homologação para a realização de um estudo prévio.


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